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Bullying e cyberbullying não são brincadeiras, são crimes

Preconceito e intolerância são desafios para a sociedade. Instituições criam projetos para combater violência psicológica no ambiente escolar

05/04/2024 - Atualizado em 08/04/2024

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O bullying é uma expressão de preconceito e intolerância tipificada, em 15 de janeiro de 2024, como crime no Código Penal Brasileiro (Lei nº 14.811). O crime pode se manifestar de várias maneiras, incluindo insultos, agressões verbais e físicas e discriminação com base em características como etnia, raça, gênero e classe social. Quando realizado por meio da internet, em redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou em transmissões em tempo real, é chamado de cyberbullying.

Essa forma de violência psicológica prejudica a autoestima e o desenvolvimento dos indivíduos. Na escola, o bullying pode criar um ambiente hostil, afetando o desempenho acadêmico e o bem-estar emocional dos estudantes.

 

Conscientização

No Brasil, o dia 7 de abril é lembrado como Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. No entanto, o bullying é um desafio para instituições de ensino ao redor de todo o mundo.

No recorte de Curitiba, uma pesquisa de 2019 revelou que 40,3% dos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental haviam sofrido bullying nos 30 dias anteriores. Os dados estão no Atlas da Violência 2023, relatório divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Por outro lado, várias iniciativas vêm sendo implementadas nas instituições de ensino. Um exemplo é o projeto “Stop Bullying”, que foi iniciado em 2019 no Colégio Sesi da Indústria de União da Vitória. O objetivo é conscientizar a comunidade escolar sobre os danos causados pelo bullying. O projeto envolve uma série de atividades, incluindo palestras, campanhas de conscientização e discussões filosóficas e sociológicas sobre temas como solidariedade e respeito às diferenças.

Stop Bullying

Gustavo Lopes, estudante do 3º ano do Ensino Médio e membro do projeto desde 2022, destaca a importância de discutir e combater o bullying e o cyberbullying nas escolas. “Um ambiente escolar saudável é fundamental para o nosso sucesso acadêmico e bem-estar emocional”, diz. Para ele, a responsabilidade de criar um ambiente livre de violência e discriminação é de todos, incluindo os próprios estudantes.

O projeto Stop Bullying desempenha um papel crucial nesse esforço, fornecendo recursos e apoio aos alunos e promovendo uma cultura de respeito e empatia. Gustavo afirma que fazer parte do projeto é uma oportunidade não apenas para combater o bullying, mas também para promover a inclusão e o respeito mútuo entre os estudantes.

É importante reforçar que o combate ao bullying e à violência nas escolas requer um esforço conjunto de toda a comunidade escolar, incluindo estudantes, professores, pais e coordenadores. Somente através do trabalho colaborativo e do compromisso contínuo com a educação e conscientização é possível ter escolas em que todos se sintam seguros, respeitados e valorizados.

Stop Bullying

 

Conheça a Lei nº 14.811

A Lei nº 14.811, publicada em 15 de janeiro de 2024, inclui a tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal.

Na Lei, bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Nesse caso, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.