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A importância da NR-12

Ela garante parques fabris mais seguros para todos

15/08/2022

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Criada em 1978, a Norma Regulamentadora no. 12 estabelece os requisitos mínimos para o trabalho seguro em máquinas e equipamentos, trazendo diretrizes que vão desde o projeto até o seu descarte. Desde então, passou por diversos ajustes e revisão total em 2010, por conta das novas realidades das indústrias brasileiras.

A última alteração é de 2019, mais especificamente na portaria no. 916, que definiu a necessidade das indústrias realizem a Análise Preliminar de Risco (APR) em todas as máquinas e equipamentos de seu parque fabril.

Com isso, trabalhadores se beneficiam por estarem em ambientes mais seguros e empresários, por reduzirem a probabilidade de acidentes por máquinas e equipamentos, reduzindo assim os afastamentos e os passivos trabalhistas.

Confira o que a Vanessa Melnick, engenheira de segurança do trabalho, tem a dizer sobre a NR-12:

 

Você sabia que o laudo para adequação à NR-12 pode sair de graça pelo Sesi Paraná?

Contratando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a indústria ganha até 115% do valor investido em créditos para compra de programas legais.

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