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Nova redação da NR-01 entra em vigor em 2026 e exige adequação imediata da indústria

Sesi Paraná orienta empresas sobre adequação às novas exigências, que passam a vigorar em 26 de maio de 2026

06/04/2026

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A inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho na NR-01 torna obrigatória a revisão dos processos de gestão de riscos nas empresas. O não cumprimento pode gerar penalidades legais, enquanto a adequação garante segurança jurídica. E o Sesi pode apoiar nas orientações.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), promovida pela Portaria nº 1.419/2024, traz um novo olhar para a gestão de riscos ocupacionais ao incluir, de forma mais explícita, os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT). Com vigência prorrogada para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025, a mudança exige que indústrias de todo o país passem a identificar, avaliar e gerenciar também aspectos ligados à organização do trabalho que impactam a saúde mental dos trabalhadores.

Entenda o que muda na prática

A NR-01 estabelece diretrizes gerais para Segurança e Saúde no Trabalho (SST), incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização, passa a ser obrigatório considerar os fatores psicossociais dentro desse processo.

Na prática, isso significa que condições como ritmo intenso de trabalho, metas excessivas, monotonia, exigência de tempo e aspectos cognitivos passam a integrar o radar das empresas, sempre em alinhamento com a NR-17 (Ergonomia), que trata da organização do trabalho.

“A atualização reforça algo que já era essencial: olhar para o trabalho como um todo. Os riscos psicossociais não são isolados, eles fazem parte da forma como o trabalho é estruturado e precisam ser tratados dentro dessa lógica”, afirma Alessandra Rolim Pescosolido, engenheira de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná.

A especialista também explica que a metodologia adotada pelo Sesi busca garantir maior precisão na identificação desses riscos. “Trabalhamos com a triangulação de dados para reduzir distorções. Consideramos a percepção do trabalhador, por meio do JSS, as informações da empresa - como organização do trabalho, políticas e funções - e a análise técnica do profissional de SST, que envolve observação, entrevistas e a verificação da coerência prática”, detalha.

Segundo Alessandra, o JSS não é utilizado como diagnóstico isolado, sendo sempre validado pelo cruzamento com dados organizacionais e evidências técnicas. Em situações de divergência, como quando há percepção de baixa autonomia sem confirmação na prática, o caso é tratado como necessidade de aprofundamento, e não como reconhecimento imediato de risco.

 

“Só após essa validação é que o risco é efetivamente reconhecido e inserido no PGR. A partir disso, a empresa passa a ter direcionamento claro para tratar aquele risco de forma estruturada”, conclui.

Participação dos trabalhadores ganha protagonismo

Outro ponto central da atualização é o fortalecimento da participação dos trabalhadores no processo de gestão de riscos. A norma passa a exigir que as empresas considerem a percepção dos colaboradores, podendo envolver instâncias como a CIPA.

Além disso, o levantamento preliminar de perigos deve identificar riscos evidentes e permitir a adoção imediata de medidas de controle, enquanto o plano de ação passa a demandar responsáveis definidos e priorização com base no número de trabalhadores expostos.

Principais dúvidas da indústria

A cartilha elaborada pelo Sesi Paraná reúne respostas para os questionamentos mais frequentes do setor. Entre eles, destacam-se:

Quais riscos psicossociais devem ser avaliados?
A NR-01 não traz uma lista fechada, mas orienta que sejam consideradas as condições de trabalho previstas na NR-17, como ritmo, exigências cognitivas e organização das tarefas.

É preciso contratar psicólogo?
Não obrigatoriamente. A norma não exige um profissional específico, mas sim que os responsáveis tenham capacitação técnica compatível com a complexidade dos riscos. A atuação pode envolver equipes multidisciplinares.

Existe uma metodologia obrigatória?
Também não. Ferramentas como questionários, entrevistas e análises organizacionais podem ser utilizadas, desde que integradas à matriz de risco do PGR.

“Quando falamos de riscos psicossociais, estamos falando de fatores organizacionais. Não é sobre o indivíduo isoladamente, mas sobre como o ambiente e a dinâmica de trabalho impactam a saúde mental”, explica Bruna Marinho Isume, psicóloga do Sesi Paraná.

Assédio e saúde mental: como a norma trata

Embora o assédio seja reconhecido como risco psicossocial (inclusive pela ISO 45003:2021), a NR-01 não o aborda de forma específica. Nesses casos, a orientação é que o tema seja tratado por meio de políticas internas, canais de denúncia e atuação integrada com áreas como RH e CIPA, além do cumprimento da legislação vigente.

Riscos de não conformidade

Empresas que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar passivos trabalhistas e sanções administrativas, como multas, interdições e ações judiciais. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR, com planos de ação e evidências de execução, será essencial para comprovar conformidade em fiscalizações.

Integração entre normas fortalece prevenção

A atualização evidencia a conexão entre a NR-01 e a NR-17, consolidando uma abordagem mais completa dos riscos ocupacionais. Os fatores psicossociais passam a ser tratados como parte dos riscos ergonômicos, reforçando a necessidade de análise da organização do trabalho.

Entre os principais fatores a serem observados estão:

  • Ritmo e cadência do trabalho
  • Metas e pressão por produtividade
  • Monotonia e repetitividade
  • Turnos e jornadas
  • Capacitação insuficiente
  • Estresse organizacional

Prevenção exige ação contínua

A gestão dos riscos psicossociais deve seguir um ciclo contínuo, envolvendo identificação, análise, planejamento, execução e monitoramento. O objetivo é eliminar ou mitigar fatores que possam levar ao adoecimento mental, promovendo ambientes mais saudáveis e produtivos.

Sesi Paraná oferece suporte especializado

Para apoiar as empresas nesse processo, o Sesi Paraná disponibiliza soluções completas em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Promoção da Saúde, com equipes especializadas em todas as regiões do estado.

A atuação inclui desde a identificação e avaliação dos riscos psicossociais até a construção de planos de ação e programas complementares de saúde mental.

Conformidade e cuidado caminham juntos

Mais do que atender a uma exigência legal, a inclusão dos fatores psicossociais na NR-01 reforça uma mudança de cultura: a de que saúde mental também é responsabilidade das organizações.

Ao integrar esses aspectos à gestão de riscos, a indústria avança não apenas em conformidade, mas na construção de ambientes de trabalho mais seguros, sustentáveis e produtivos.

Acesse a cartilha completa e gratuita: https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/materiaisgratuitos/

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