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Entenda as mudanças das Normas Regulamentadoras

Para começar, confira as novidades que vieram com a NR-01

15/03/2022

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Criadas a partir de 1978, as Normas Regulamentadoras são dispositivos legais sobre a segurança e saúde do trabalho, que devem ser seguidas por empresas públicas e privadas. O objetivo é patronizar e orientar empregadores, a fim de assegurar a saúde e a segurança do trabalhador em segmentos específicos. O não cumprimento das NRs, acarreta penalidades previstas em lei.

No entanto, desde o surgimento das NRs, muita coisa mudou na cultura das empresas, pelo menos em muitas delas, no que diz respeito ao cuidado com o trabalhador. Além disso, micro e pequenas empresas sentiam dificuldade em seguir as normas, não por faltar de interesse, mas por sua realidade ser muito diferente da de médias e grandes.

Por isso, a partir de 2019, as NRs começaram a ser revisadas. Simplificação, desburocratização e harmonização foram o foco, assim como a reestruturação das comissões e grupos tripartites, que discutem as atualizações.

Desde 03 de janeiro de 2022, as novas NRs entraram em vigor. Para começar, veja as principais mudanças da NR 01, que estabelece as diretrizes gerais relativas à saúde e segurança no trabalho e os requisitos para o gerenciamento dos riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

* Fonte: CNI

• Incorpora as diretrizes para o PGR, visando a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e a adoção de medidas de prevenção para controlar os riscos nos locais de trabalho.

• Institui a obrigatoriedade da implementação do PGR, incluindo os fatores de risco físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos, em substituição ao extinto PPRA. 

• O PGR deve ser composto pelo inventário de riscos e plano de ação, com o cronograma, formas de acompanhamento e conferência de resultados.

• Possibilita que o PGR seja atendido por sistemas de gestão de riscos ocupacionais, desde que cumpram as exigências previstas na NR 01 e sejam certificados.

• Permite que a empresa escolha as ferramentas e técnicas para avaliação dos riscos ocupacionais, considerando a probabilidade da ocorrência e a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde.

• Veda o uso do gerenciamento dos riscos ocupacionais para fins de caracterização de insalubridade e periculosidade, devendo ser aplicados, exclusivamente os dispostos nas NRs 15 e 16.

• Condiciona a obrigatoriedade da adoção de medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais quando a classificação dos riscos indicar ou quando houver evidência da associação entre lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos ocupacionais avaliados.

• Determina que o PGR deve estar integrado com demais planos, programas e outros documentos previstos na legislação.

• Especifica as regras de integração entre as ações de saúde ocupacional de empresas contratadas com as medidas de prevenção da contratante.

• Especifica as regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais entre contratantes e contratadas.

• Padroniza criação e implementação de procedimentos de resposta para emergências.

• Especifica as regras para análise e documentação dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho pelas empresas.

• Incorpora tratamento diferenciado ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP):

   • Dispensa o MEI da elaboração do PGR.

   • Dispensa as ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 de elaborarem o PGR quando não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

   • Dispensa as ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 de elaborarem o PCMSO quando não identificarem exposições aos agentes de risco.

   • Permite que as ME e EPP utilizem metodologia própria para o gerenciamento de riscos ocupacionais ou adotem ferramenta disponibilizada pelo governo.

E COMO O SESI PARANÁ PODE TE APOIAR? 

O Sesi Paraná, que tem 75 anos de atuação em segurança e saúde do trabalho, oferta a criação do PGR para as indústrias, com Plano de Ação, além do Inventário de Riscos, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa.

O Inventário irá mapear todos os riscos existentes na empresa e a partir dele, elabora-se o Plano de Ação, que estabelece os riscos no ambiente laboral que devem ser eliminados, mitigados ou neutralizados. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco da Empresa.

Para saber mais, procure o Sesi mais próximo ou ligue 0800 648 0088.

Em breve, confira as principais mudanças das demais Normas Regulamentadoras aqui no blog.

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