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Sesi responde: dúvidas sobre a nova NR-01 (parte 1)

Dúvidas sobre riscos psicossociais? A gente explica!

06/06/2025

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O tema do mais recente Segurança e Saúde em Foco foi a atualização da NR-01, com a inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no PGR. Durante o evento, os presentes puderam enviar suas dúvidas aos palestrantes, mas não deu tempo de todas serem respondidas. Como prometido, a seguir, respondemos às principais questões recebidas no 3º Sesi Segurança e Saúde em Foco.

1. Como lidar com os riscos psicossociais dentro da empresa?
Esse tipo de risco não se enxerga a olho nu, mas seus impactos são profundos. Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho envolvem a forma como o trabalho está organizado e as relações no ambiente profissional: jornadas exaustivas, excesso de cobrança, ausência de reconhecimento, conflitos interpessoais, entre outros.

Lidar com esses fatores exige um olhar ampliado, que vá além do cumprimento da norma. É necessário criar espaços de escuta, entender as percepções dos trabalhadores, olhar para os processos com mais empatia e promover uma cultura organizacional mais saudável.

Do ponto de vista normativo, os riscos psicossociais farão parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de maio de 2026. Mas, já estão contemplados na NR-17. Portanto, já devem ser considerados. 

Se a empresa deseja ir além da conformidade, pode também investir em ações de promoção da saúde mental — como escutas especializadas, campanhas de sensibilização e estratégias coletivas de bem-estar. 

2. A anamnese clínica psicossocial pode ser feita pelo médico do trabalho?
Essa é uma dúvida comum. A resposta depende do objetivo da avaliação.

Na consulta ocupacional, o médico do trabalho pode sim abordar aspectos psicossociais, principalmente ao considerar o histórico do trabalhador e o contexto da função exercida. No entanto, quando há necessidade de avaliação mais aprofundada — especialmente em funções com exigências específicas, como trabalho em altura, espaços confinados ou atividades com alto estresse — é recomendável que o processo inclua a avaliação psicossocial feita por psicólogo(a), como parte integrante do PCMSO.

Essa avaliação permite entender como fatores individuais (como aspectos emocionais, comportamentais e sociais) podem interferir na saúde e segurança do colaborador, desencadeando impedimentos psicológicos significativos para o trabalho em determinada atividade de risco. Também fortalece a emissão do ASO com mais embasamento técnico.

Ou seja, médicos e psicólogos atuam juntos para garantir que o trabalhador esteja apto, de forma segura e saudável, para suas atividades.

3. Após o mapeamento, é obrigatório agir?
Quando um fator psicossocial relacionado ao trabalho for identificado como risco ocupacional e avaliado como significativo (considerando probabilidade e severidade), ele deve obrigatoriamente constar no inventário de riscos. Mais do que isso: precisa gerar medidas concretas no plano de ação da empresa.

Essas medidas podem variar, desde ajustes organizacionais até ações de apoio aos trabalhadores, como treinamentos ou reestruturação de processos. O importante é que o ciclo de gestão de riscos — identificar, avaliar, agir e revisar — seja completo.

Se a empresa tem dúvidas sobre como operacionalizar isso, a boa notícia é que já existem metodologias específicas para avaliação de FRPRT que ajudam a dar esse passo com segurança jurídica e responsabilidade social.

Para entender melhor os critérios da NR-01, consulte a cartilha orientativa do Sesi.

Na próxima edição do Sesi Responde, vamos aprofundar outros temas trazidos pelo público. Tem sugestões ou quer ver uma pergunta respondida aqui? Fala com a gente!
 

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