O tema do mais recente Segurança e Saúde em Foco foi a atualização da NR-01, com a inclusão
dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no PGR. Durante o evento, os presentes puderam enviar
suas dúvidas aos palestrantes, mas não deu tempo de todas serem respondidas. Como prometido, a seguir, respondemos
às principais questões recebidas no 3º Sesi Segurança e Saúde em Foco.
Esse tipo de risco não se enxerga a olho nu, mas seus impactos são profundos. Os fatores psicossociais
relacionados ao trabalho envolvem a forma como o trabalho está organizado e as relações no ambiente profissional:
jornadas exaustivas, excesso de cobrança, ausência de reconhecimento, conflitos interpessoais, entre outros.
Lidar com esses fatores exige um olhar ampliado, que vá além do cumprimento da norma. É necessário
criar espaços de escuta, entender as percepções dos trabalhadores, olhar para os processos com mais empatia
e promover uma cultura organizacional mais saudável.
Do ponto de vista normativo, os riscos psicossociais farão parte do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de maio de 2026. Mas, já estão contemplados
na
NR-17.
Portanto, já devem ser considerados.
Se a empresa deseja ir além da conformidade, pode também investir em ações de
promoção da saúde mental — como escutas especializadas, campanhas de sensibilização
e estratégias coletivas de bem-estar.
2. A anamnese clínica psicossocial pode ser feita pelo médico do
trabalho?
Essa é uma dúvida comum. A resposta depende do objetivo da avaliação.
Na consulta ocupacional, o médico do trabalho pode sim abordar aspectos
psicossociais, principalmente ao considerar o histórico do trabalhador e o contexto da função
exercida. No entanto, quando há necessidade de avaliação mais aprofundada — especialmente em funções
com exigências específicas, como trabalho em altura, espaços confinados ou atividades com alto estresse
— é recomendável que o processo inclua a avaliação psicossocial feita por psicólogo(a),
como parte integrante do
PCMSO.
Essa avaliação permite entender como fatores individuais (como aspectos emocionais, comportamentais e sociais)
podem interferir na saúde e segurança do colaborador, desencadeando impedimentos psicológicos significativos
para o trabalho em determinada atividade de risco. Também fortalece a emissão do ASO com mais embasamento técnico.
Ou seja, médicos e psicólogos atuam juntos para garantir que o trabalhador esteja apto, de forma segura
e saudável, para suas atividades.
3. Após o mapeamento, é obrigatório agir?
Quando um fator psicossocial relacionado ao trabalho for identificado como risco ocupacional e avaliado como significativo
(considerando probabilidade e severidade), ele deve obrigatoriamente constar no inventário de riscos. Mais do que isso:
precisa gerar medidas concretas no plano de ação da empresa.
Essas medidas podem variar, desde ajustes organizacionais até ações de apoio aos trabalhadores,
como treinamentos ou reestruturação de processos. O importante é que o ciclo de gestão de riscos
— identificar, avaliar, agir e revisar — seja completo.
Se a empresa tem dúvidas sobre como operacionalizar isso, a boa notícia é que já existem
metodologias específicas para avaliação de FRPRT que ajudam a dar esse passo com segurança jurídica
e responsabilidade social.
Na próxima edição do Sesi Responde, vamos aprofundar outros temas trazidos pelo público.
Tem sugestões ou quer ver uma pergunta respondida aqui? Fala com a gente!