NOTÍCIAS
Sesi responde: dúvidas sobre a nova NR-01 (parte 2)
Home office, riscos baixos e documentação: como lidar?
23/06/2025 - Atualizado em 03/07/2025
Com as atualizações da NR-01 e a crescente atenção aos fatores psicossociais, muitas empresas estão revisando sua forma de olhar para o ambiente de trabalho. No segundo post da série Sesi Responde, esclarecemos mais três dúvidas reais que surgiram no evento Segurança e Saúde em Foco. Spoiler: o home office também entrou no radar.
1. Como o trabalho remoto será impactado com a atualização?
O trabalho remoto se consolidou em muitos setores, mas ainda é cercado de incertezas quanto à sua regulamentação e impactos para a saúde do trabalhador. Embora a Portaria nº 1.419/2024, que atualizou a NR-01, não mencione diretamente o home office, o Guia de Exemplificação de FRPRT, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista o trabalho remoto como possível fator a ser analisado. Isso significa que não é o home office em si que representa um risco, mas sim as condições em que ele é praticado.
Para avaliar corretamente, a empresa precisa observar os critérios da NR-17 — que incluem aspectos como exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e até os instrumentos técnicos disponíveis. Se o modelo de home office impacta a saúde física ou mental dos trabalhadores, ele deve entrar no radar da gestão de riscos.
Portanto, não se trata de eliminar o home office, mas de compreendê-lo. Flexibilidade pode ser uma aliada da saúde — desde que acompanhada de boas práticas e escuta ativa dos colaboradores.
2. Se o risco psicossocial for baixo, preciso incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
Sim, precisa. E esse ponto é muito importante.
A confusão entre risco inexistente e risco com baixa significância pode gerar falhas na documentação. Quando um risco é identificado, mesmo que sua exposição seja classificada como baixa, ele deve constar no PGR — com as respectivas medidas de prevenção e monitoramento no plano de ação.
Por outro lado, se o fator identificado não caracteriza risco, mas apenas um perigo potencial, ele precisa aparecer na Avaliação ergonômica preliminar (AEP), como parte do PGR, e da Análises Ergonômicas do Trabalho (AET). Ou seja, todo fator analisado precisa ser registrado, mesmo que a conclusão não aponte risco, mas um perigo.
Isso mostra que a empresa está acompanhando os riscos com responsabilidade e critério técnico, o que fortalece sua postura perante auditorias e ações fiscais.
3. Como documentar os acompanhamentos realizados?
A gestão de riscos psicossociais vai muito além do papel. Para que as ações implementadas tenham valor técnico — e também jurídico — é fundamental gerar evidências concretas do que está sendo feito.
Essas evidências podem vir de diversas formas:
- Avaliação ergonômica preliminar (AEP);
- Análises Ergonômicas do Trabalho (AET);
- Entrevistas com trabalhadores e lideranças;
- Relatórios de oficinas, rodas de conversa, workshops;
- Capacitações sobre riscos organizacionais, saúde mental e qualidade de vida;
- Registros fotográficos, listas de presença e planos de ação associados.
Mais importante que o formato é o conteúdo: essas evidências mostram que a empresa está engajada em cuidar das pessoas de forma sistemática, acompanhando indicadores e evoluindo suas práticas preventivas.
Quando documentadas com clareza e propósito, essas ações não só atendem à legislação, mas também ajudam a criar uma cultura organizacional mais saudável e sustentável.
As mudanças na NR-01 não vieram para burocratizar — vieram para aproximar a gestão de riscos das realidades humanas que compõem cada ambiente de trabalho. Ao entender melhor o que deve ser registrado, monitorado ou ajustado, sua empresa se fortalece na prevenção e no cuidado genuíno com os colaboradores.
Enquanto a atualização não entra em vigor – 25 de maio de 2026 – o Sesi Paraná está disponível para apoiar as indústrias em tudo o que se refere à legislação, segurança do trabalho, ergonomia, saúde ocupacional , capacitação em NRs, promoção da saúde e higiene ocupacional. Procure a unidade mais próxima.