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NR-09: o que mudou

O texto foi atualizado com base nas diretrizes da NR-01 e está em vigor desde o início do ano

14/06/2022

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As Normas Regulamentadoras (NRs), dispositivos legais sobre a segurança e saúde do trabalho, estão sendo revisadas. O objetivo é simplificar e desburocratizar, para que estejam de acordo com a realidade das indústrias brasileiras.

Já falamos um pouco do que mudou na NR-01 e na NR-07. Agora, chegou a vez de contarmos sobre a NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Vamos lá?

* Fonte: CNI

A nova NR-09 estabelece os requisitos para as avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, além de subsidiar às medidas preventivas a fim de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

 Principais mudanças:

1- Extingue o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é substituído pelo PGR.

Clique aqui e saiba mais sobre o PGR.

2- Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

3- Veda a utilização da NR-09 para caracterização de insalubridade e periculosidade, devendo ser aplicados, neste caso, exclusivamente os dispostos nas NRs 15 e 16, respectivamente. 

4- Institui a possibilidade do uso da Análise Preliminar para descartar a necessidade de avaliações quantitativas, bem como para a imediata adoção de medidas de prevenção.

5- Define a obrigatoriedade da avaliação quantitativa dos agentes nocivos em três situações: comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.

6- Estabelece que os resultados das avaliações das exposições devem incorporar o inventário de riscos. 

7- Define, por meio dos seus anexos atuais e futuros, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico ou biológico. 

8- Estabelece os critérios, limites de tolerância, níveis de ação, metodologia de avaliação e formas de registros de cada agente.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo com o Sesi Paraná.

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