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30/08/2017

Legislação

A lei é bastante clara no diz respeito à contratação de pessoas com deficiência

Para garantir a contratação inclusiva nas empresas o art. 93 da lei 8.213/91 estabelece a proporção de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS que devem fazer parte do quadro de funcionários, de acordo com o total de trabalhadores:

De 100 a 200 trabalhadores..................................................2%

De 201 a 500 trabalhadores..................................................3%

De 501 a 1.000 trabalhadores...............................................4%

De 1.001 em diante ................................................................5%

Além de garantir o cumprimento da legislação, com apoio do Sesi sua empresa pode promover a cultura da inclusão e garantir que seus funcionários recebam oportunidades adequadas.