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Tem nova portaria na NR-13

Ela começa a valer em 1º de novembro deste ano

06/07/2022

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Nesta semana foi publicada a Portaria 1.846 de 1º de julho de 2022, referente à nova redação da NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

Ela entra em vigor em 1º de novembro de 2022, quando ficam automaticamente revogadas as seguintes portarias:

• Portaria SSMT nº 2, de 8 de maio de 1984

• Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994

• Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008

• Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014

• Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017

• Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.

Fica determinado que a NR-13 e seus anexos sejam interpretados conforme a tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

NR-13

NR Especial

Anexo I

Tipo 1

Anexo II

Tipo 1

Anexo III

Tipo 1

Anexo IV

Tipo 1

 

Confira, ainda, algumas das informações da Portaria 1.846 NR-13:

(...) Art. 7º Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção - SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva - INI, conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP de SPIE e por entidade sindical predominante no estabelecimento, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para emissão de parecer pela comissão de certificação de SPIE - COMCER.

§ 1º A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia. 

§ 2º O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme disposto no subitem 13.5.4.5.3 da NR-13. 

Art. 8º A implantação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança - SIS, por estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais (com prazo de inspeção interna de até 40 meses), deve ocorrer até 20 de dezembro de 2022.

Confira na integra.

 Quer ficar por dentro das mudanças nas NRs. É só ficar de olho aqui!

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