A partir de 26 de maio de 2025, passa a valer oficialmente a nova redação da Norma Regulamentadora nº
01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. A atualização,
publicada por meio da Portaria nº 1.419/2024, inclui entre suas principais mudanças a obrigatoriedade de considerar
os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Apesar de a norma entrar em vigor na data estabelecida, o governo federal anunciou um período de transição
de um ano, durante o qual as empresas não poderão ser autuadas por descumprimento das novas exigências.
A medida visa permitir que organizações de todos os portes se ajustem aos novos requisitos com segurança
jurídica.
As mudanças previstas ampliam o escopo da gestão de riscos ao exigir que os FRPRT — como sobrecarga
de trabalho, pressão excessiva por metas e conflitos interpessoais — passem a ser tratados com a mesma atenção
que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, conforme diretrizes da NR-17. Isso impacta
diretamente a forma como as empresas estruturam suas rotinas de segurança e saúde no trabalho.
"O reconhecimento formal e que evidencia os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, é um avanço
significativo para a proteção da saúde mental no ambiente corporativo", afirma Bruna Isume, psicóloga
do Sesi Paraná, instituição referência no apoio às indústrias em processos de conformidade
com as normas regulamentadoras e já disponibiliza ferramentas e metodologias próprias para apoiar essa transição.
Além da exigência técnica, a nova NR-01 reforça a importância da participação
dos trabalhadores neste processo e na construção de um ambiente mais seguro e saudável, por meio da CIPA
e de consultas formais.
Durante o período de transição, o foco do Ministério do Trabalho será em ações
educativas, orientações e fiscalização orientativa, sem autuações imediatas, conforme
publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. No entanto, os especialistas alertam: a adequação
não deve ser postergada, uma vez que a obrigação legal já está vigente, e o período
sem multa é apenas uma janela para planejamento e ajustes.
Empresas interessadas em suporte técnico e consultorias especializadas para implementação do novo
PGR com enfoque nos riscos psicossociais relacionados ao trabalho podem buscar o Sesi Paraná, que atua como braço
técnico da indústria nas áreas de segurança e saúde no trabalho.
Para sanar todas as possíveis dúvidas, o Sesi Paraná acaba de disponibilizar uma cartilha que pode
ser
baixada gratuitamente aqui.