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Brigada de incêndio, quem tem que terɁ

Vem saber o que é e como funciona essa importante ferramenta de prevenção

06/12/2022 - Atualizado em 07/12/2022

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A brigada de incêndio consiste num grupo de pessoas voluntárias ou indicadas, que passam por treinamento e capacitarão para realizar atendimento em situações de emergência em uma empresa, organização ou estabelecimento. Mas, você sabe se a sua indústria precisa ter uma?

Atualmente é a NR-23 – Proteção Contra Incêndios, que determina que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. No Paraná, a Legislação de Prevenção e Combate à Incêndios e à Desastres é determinada pelo Corpo de Bombeiros do Paraná, que na NPT (Norma de Procedimento Técnico) 17, define as diretrizes da Brigada de Incêndio.

Apesar de a última atualização da NR-23 ter sido em 2011, a NPT 17, passou por diversas revisões nos últimos cinco anos, que alteraram principalmente a metodologia para dimensionamento da quantidade de brigadistas, conteúdo e carga horária dos cursos de formação de Brigadista Orgânico, além dos critérios para a composição da Brigada de Incêndio.

O não cumprimento da norma impede a emissão e renovação de documentos como Certificado de Vistoria em Estabelecimento (CVE), Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB) e Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB).

Mas, afinal, quais as principais responsabilidades da brigada? 

Promover ações de prevenção:

• Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;

• Notificação de eventuais irregularidades ao setor competente;

• Orientação à população fixa e flutuante;

• Participação nos exercícios simulados;

• Conhecimento do plano de emergência da edificação.

Ações de emergência:

• Identificação da situação;

• Alarme/abandono de área;

• Acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;

• Corte de energia;

• Primeiros socorros;

• Combate ao princípio de incêndio;

• Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.

Além de:

• Acionar o Corpo de Bombeiros Militar quando necessário;

• Priorizar a evacuação da edificação nos casos de sinistro;

• Distribuir o efetivo da brigada de incêndio com o objetivo de proteger toda área da edificação em todos os turnos de trabalho.

Você sabia?

O Sesi Paraná pode auxiliar as empresas com os treinamentos de formação da Brigada de Incêndio e assessoria para estruturação e dimensionamento. Entre em, contato!

*Colaborou Mariano Alberichi, engenheiro de segurança do trabalho do Sesi Paraná

 

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