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PGR: por que se preocupar?

Ele é obrigatório para a maioria das empresas e um forte aliado na gestão em SST

13/05/2022

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O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). 

Então, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), que visa a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. Quando se fala em segurança no trabalho, para atender ao PGR os riscos ambientais são:  

1- físico 

2- químico 

3- biológico 

4- ergonômico 

5- de acidentes 

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: 

a - Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; 

b - Plano de Ação, com as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. 

 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. No entanto, a NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo: 

• As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais, ficam dispensadas da elaboração do PGR. 

• Assim, seguem obrigadas a elaborar e implementar o PGR as ME e as EPP de graus de risco 1 e 2 com exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como as ME e as EPP de graus de risco 3 e 4, independentemente da natureza da exposição.   As dispensadas devem cumprir as formalidades exigidas pela NR-1 para usufruir desse benefício. 

Não esqueça: o PGR não é um documento com forma definida. É composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação e deve estar integrado com as demais Normas Regulamentadoras para que a empresa tenha o gerenciamento de risco adequado e eficiente. Como o próprio nome diz, o GRO irá gerenciar os riscos ocupacionais. A estruturação normativa para o GRO, dada pela NR 1, pode ter uma abordagem adotada pelo PDCA (Plan, Do, Check and Act), amplamente utilizada em programas de gestão e melhoria contínua. 

Com a implantação e execução do PGR a empresa cumprirá o atendimento aos requisitos legas, reduzirá riscos, diminuirá o número de ações trabalhistas e indenizações, além dos custos da empresa para a preservação saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

O Sesi Paraná realizada o PGR para as indústrias, com o Inventário de Riscos e Plano de Ação a partir de ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos  ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à  tomada de decisão da empresa. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco  da Empresa. Confira!

*Colaborou Alessandra Rolim Pescosolido, engenheira de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná 

 

 

 

  

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