A saúde mental no ambiente de trabalho acaba de ganhar um papel de destaque nas normas de Segurança e Saúde
no Trabalho (SST). Com previsão de vigência a partir de 26 de maio, os fatores de riscos psicossociais
relacionados ao trabalho (FRPRT) passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme
atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Essa mudança exige das empresas uma nova postura
diante de fatores como sobrecarga, estresse, pressão por resultados e conflitos interpessoais.
Mas afinal, como esses riscos afetam a produtividade e a segurança no trabalho?
E o que sua empresa pode fazer para prevenir impactos negativos?
O que são os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT)?
São condições do ambiente e da organização do trabalho que podem gerar prejuízos
à saúde mental dos trabalhadores. Quando não são devidamente gerenciados, esses fatores podem
gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo,
o desencadeamento do adoecimento mental e transtornos como estresse crônico, ansiedade e depressão — problemas
que afetam diretamente o desempenho profissional, aumentam o absenteísmo e colocam em risco a segurança do trabalhador.
Impactos na produtividade e segurança
A inclusão dos FRPRT no PGR traz uma abordagem mais ampla e realista sobre o que de fato compromete o desempenho
e o bem-estar nas empresas. Veja alguns impactos:
• Produtividade reduzida: colaboradores emocionalmente sobrecarregados tendem a apresentar menor concentração,
mais erros operacionais e queda de rendimento.
• Aumento de afastamentos: doenças relacionadas ao estresse ou ambiente inadequado estão entre as
principais causas de licenças médicas no Brasil.
• Clima organizacional negativo: ambientes com excesso de pressão e pouca autonomia favorecem conflitos e
diminuem o engajamento.
• Riscos à segurança: trabalhadores sob pressão constante estão mais propensos a acidentes
por distração, fadiga ou negligência involuntária.
O que muda com a nova NR-01?
A partir de 26 de maio, os fatores de riscos psicossociais devem ser identificados, avaliados e mitigados no PGR, com
o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Isso significa
realizar:
• Inventário de Riscos atualizado, incluindo os psicossociais;
• Plano de Ação eficaz, com medidas para eliminar ou reduzir esses riscos;
• Avaliação da severidade, probabilidade e medidas de prevenção.
• Adoção de práticas alinhadas à NR-17 (Ergonomia).
Como o Sesi apoia sua empresa?
O Sesi, referência nacional em Segurança e Saúde no Trabalho, já está preparado para
apoiar as indústrias nessa transição. Com mais de 75 anos de experiência, oferece:
• Elaboração completa do PGR com a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho;
• Inventário de Riscos e Plano de Ação personalizados;
• Apoio na avaliação psicossocial no PCMSO, com emissão do ASO;
• Programas de promoção da saúde mental e desenvolvimento do clima organizacional.
A gestão dos riscos psicossociais não é apenas uma obrigação legal — é
um passo estratégico para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável, produtivo e
seguro.
Quer saber mais?
Procure a unidade do Sesi mais próxima ou acesse: sesipr.com.br/segurancaesaude