IMPORTANTE: nova data de entrada para as NRs 1,7, 9 e 18

Adequação à legislação é de caráter obrigatório

04/04/2021 - Atualizado em 03/02/2021

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Foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) as novas datas para a entrada das normas regulamentadoras 1,7, 9 e 18. Os textos normativos começam a valer em 1º de agosto de 2021.

Os anexos das NRs também sofreram alterações.

Conforme indicado pelos ministérios da Economia e da Saúde, os efeitos da pandemia de Covid 19 nas organizações e a necessidade de distribuir as fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI ocasionaram a mudança na vigência das NRs. A adequação à nova legislação é de caráter obrigatório.

Abaixo, o resumo das principais mudanças:

  • NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de risco ocupacional
A NR 1 dispõe sobre as diretrizes gerais e agora também aborda o gerenciamento de risco ocupacional. Dessa forma, os empreendedores devem se guiar por meio dela para estabelecer um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • NR 7 – Controle médico e risco ocupacional
A NR 7 também trata do risco ocupacional e do controle médico nas empresas. É ela que define quando e qual é o exame médico ocupacional a ser feito nos colaboradores. As mudanças envolvem:
1) Criação de um novo modelo de relatório que deve ser elaborado pelo mesmo responsável do PCMSO;
2) não é mais preciso fazer o exame de retorno de parto e o exame de mudança de função ganhou um novo nome: mudança de riscos ocupacionais.
  • NR 9 – Risco ocupacional em relação a riscos químicos, físicos e biológicos

A NR9 também sofreu alterações. A principal é que as empresas não precisarão mais fazer o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), já compreendidas na PGR da NR1.

  • NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

O novo texto da NR 18 agora impõe que o programa de gestão de saúde e segurança do trabalho nas indústrias da construção não será mais o PCMAT e sim o PGR da construção civil. Assim, os programas se tornam mais unificados. O PGR será obrigatório no canteiro de obras e deverá ser incluído nele os riscos ambientais e ocupacionais. Porém, a elaboração dele deverá ser feita por um engenheiro de segurança (obras com mais de 10 funcionários e 7 metros de altura) ou por um técnico qualificado em segurança do trabalho (obras menores).

Reforçamos que o processo de modernização na CTPP busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e de investimentos.
Mais informações sobre as mudanças podem ser consultadas no site do Ministério da Economia.

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