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Nova NR-01 traz mudanças para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Saiba o que muda e o que as empresas têm que fazer para se adequar.

O QUE É

A nova redação da Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, trouxe mudanças significativas nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais, indo de acordo à modernização das NRs. As novidades estão no Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR passa a contemplar os cinco riscos ocupacionais:

• físicos

• químicos

• biológicos

• ergonômicos

• de acidentes.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 deixou de valer e estará associado à parte de higiene ocupacional (avaliações quantitativas).

MAS O QUE MUDA?

O PGR propõe um novo modelo de gestão de riscos, uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas.

E O QUE O SESI PODE FAZER?

O PGR terá como entrega básica o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, que se antes eram apenas uma formalidade, agora passa a ser uma ferramenta de Gestão em Segurança do Trabalho ativa e periódica dos riscos ocupacionais.

O Sesi Paraná, que tem 75 anos de atuação em segurança e saúde do trabalho, oferta a criação do PGR para as indústrias, com Plano de Ação, além do Inventário de Riscos, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa.

O Inventário irá mapear todos os riscos existentes na empresa e a partir dele, elabora-se o Plano de Ação, que estabelece os riscos no ambiente laboral que devem ser eliminados, mitigados ou neutralizados. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco da Empresa.

Para saber mais, procure o Sesi mais próximo ou ligue 0800 648 0088. 

O Sesi Paraná também preparou um material explicando as principais mudanças. Para baixa-lo gratuitamente, clique aqui.

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