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Aos profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho

Em outubro e novembro comemoram-se os dias do Engenheiro e da Engenheira de Segurança e do Técnico e da Técnica de Segurança do Trabalho

25/11/2022

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Dia 27 de novembro é o Dia do Técnico e da Técnica de Segurança do Trabalho e 14 de outubro foi o do Engenheiro e da Engenheira de Segurança. Mas, você sabe qual o papel desses e dessas profissionais e da importância que têm dentro das indústrias?

Independente do setor e do ambiente, todas as empresas necessitam de profissionais que trabalhem para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Por isso, ter um especialista em Segurança do Trabalho, além de minimizá-los, consequentemente, diminui as despesas médicas, com questões legais e, ainda, o absenteísmo.

Cabe aos técnicos e técnicas orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, quando a empresa não é obrigada a possuir um engenheiro ou médico do trabalho no seu quadro, conforme a NR-4. Nesses casos, ele investiga riscos e causas de acidentes e analisa esquemas de prevenção. Isso inclui inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e apontar os fatores de riscos de acidentes, além de propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.

Já os engenheiros e engenheiras têm o papel de gerir, coordenar e elaborar atividades correlacionadas a segurança do trabalho, higiene ocupacional e prevenção de riscos para a preservação da saúde do trabalhador. Também é dele o dever de desenvolver políticas de SST, programas legais para que a empresa minimize, reduza ou elimine seus riscos, trabalhar na prevenção de acidentes, realizar vistorias e emitir laudos técnicos, além de realizar palestras, treinamentos, conversas e manter diálogo com os funcionários.

Agindo de forma preventiva frente às condições de risco, consciente da necessidade de segurança, aspectos gerenciais e legais, o profissional está apto a atuar em organizações de qualquer tamanho ou segmento na implementação, atendimento legal, projetos de saúde e segurança dos trabalhadores, gestão de ergonomia, avaliação e controle de provedores externos, perícias no âmbito trabalhista e previdenciário, obrigações e atendimento legais, de forma integrada com a medicina ocupacional e recursos humanos para criar uma cultura segurança do trabalho.

Uma empresa grau de risco 4 deve ter um engenheiro com uma carga horária em tempo parcial (mínimo de três horas) no seu quadro do SESMT, quando tem a partir de 101 funcionários. Já uma empresa grau de risco 3 deve ter um engenheiro com a mesma carga horária a partir de 501 funcionários.

Vale lembrar que o Sesi Paraná tem em seu quadro os dois profissionais para apoiar as indústrias paranaenses na gestão de segurança e saúde do trabalho.

Parabéns e obrigada aos engenheiros e engenheiras de Segurança e aos técnicos técnicas de Segurança do Trabalho que fazem de todos os ambientes mais saudáveis, seguros e produtivos!

 

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