Você sabe se pode contestar o FAP da sua empresa?

Período de retificação que será aplicada em 2023 vai até 30 de novembro

07/11/2022

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Desde sua criação em 1990, o INSS concede benefício previdenciário acidentário para trabalhadores afastados por mais de 15 dias, seja por acidentes de trabalho ou por doenças. Para custear este benefício, cobra das empresas um imposto sobre a folha de pagamento. Em 2007, no entanto, houve mudanças nas regras para o cálculo deste imposto. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) veio, então, para diferenciar empregadores que cuidam da segurança e saúde dos seus trabalhadores daqueles que não realizam a boa prática.

Simultaneamente, foi criada uma nova abordagem de nexo entre doenças e atividades econômicas, que mapeia as causas de afastamentos mais frequentes em determinados ramos de atividade econômica (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP).

Com isso, controlar os afastamentos tornou-se uma questão estratégica, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga, já que afeta diretamente o valor do GIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).

É tempo de contestação

O FAP que será aplicado em 2023, com o extrato das ocorrências de 2022, está liberado desde 30 de setembro nos endereços da Secretaria da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Se for o caso de retificá-lo, o período de contestação e recursos será de 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico.

O FAP é apenas mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador não só uma precaução legal, mas também um evidente investimento em competitividade e produtividade das empresas.

E não esqueça que o Sesi Paraná oferta às indústrias a Consultoria em FAP para auxiliá-las na interpretação do extrato e possível constatação. Entre em contato com a unidade do Sesi mais próxima.

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