Portaria proíbe atos discriminatórios para quem não tomar vacina contra covid-19

Publicação foi realizada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2021

03/11/2021

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Nesta segunda-feira, 01 de novembro, foi publicada portaria no Diário Oficial da União, que proíbe o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Leia a portaria na íntegra aqui.

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