FAP com vigência em 2023 será divulgado a partir de 30 de setembro

Período de contestação e recursos será durante o mês de novembro

23/08/2022

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Foi publicada a Portaria Interministerial MPT/ME nº 21, de 03 de agosto de 2022, sobre a disponibilidade do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023.

A portaria também traz os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2022 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Mas, o que é o FAP?

Desde sua criação em 1990, o INSS concede benefício previdenciário acidentário para trabalhadores afastados por mais de 15 dias, seja por acidentes de trabalho ou por doenças. Para custear este benefício, cobra das empresas um imposto sobre a folha de pagamento. Em 2007, no entanto, houve mudanças nas regras para o cálculo deste imposto. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) veio, então, para diferenciar empregadores que cuidavam da segurança e saúde dos trabalhadores daqueles que ignoravam a boa prática.

Simultaneamente, foi criada uma nova abordagem de nexo entre doenças e atividades econômicas, que mapeia as causas de afastamentos mais frequentes em determinados ramos de atividade econômica (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP). 

Com isso, controlar os afastamentos tornou-se uma questão estratégica, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga, já que afeta diretamente o valor do GIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).

O FAP que será aplicado em 2023, com o extrato das ocorrência de 2022, será liberado em 30 de setembro nos endereços da Secretaria da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Como calcular o FAP

É preciso estar atendo a três indicadores variáveis:

1- o número de afastamentos e doenças com o nexo do trabalho (NTEP)

2- o tempo de afastamento

3- o valor do benefício recebido.

Se for o caso de retifica-lo, é necessário, o período de contestação e recursos será de 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico.

O FAP é apenas mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador não só uma precaução legal, mas também um evidente investimento em competitividade e produtividade das empresas. O Sesi Paraná oferta as indústrias a Consultoria em FAP para auxiliá-las na interpretação do extrato e possível constatação. Entre em contato!

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