Sua indústria fora de risco e dentro da legalidade

O Sesi Paraná conta com um programa exclusivo para ajudar a sua indústria a se adequar a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), em vigor desde 2022. Uma equipe especializada está disponível para criar o PGR da sua indústria, elaborando o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, oferecendo ainda Serviços Adicionais para a gestão dos riscos ocupacionais e de medidas preventivas. Como resultado, a tomada de decisão torna-se mais objetiva, proporcionando mais assertividade para sua empresa e segurança para seus colaboradores.

A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) apresenta regras importantes na gestão de riscos ocupacionais, com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), promovendo uma mudança cultural que impacta no modo de pensar, planejar e agir das empresas. Além de gerenciar os riscos ambientais (anteriormente atendidos no PPRA), o programa também gerencia o risco ergonômico e de acidente.

Inventário de riscos

Com uma equipe especializada, o Sesi Paraná elabora o Inventário de Riscos, indicando todos os riscos existentes na sua indústria. A partir dele, elabora-se o Plano de Ação.

Plano de ação

Estabelece os riscos no ambiente laboral que devem ser eliminados, mitigados ou neutralizados, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo um cronograma com os responsáveis, as ações, as formas de acompanhamento e a aferição de resultados.

Serviços adicionais

Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Conheça as vantagens que a sua empresa terá com o PGR do Sesi Paraná:

Aumento de produtividade

Ao adotar o PGR, ocorre um aumento da produtividade de seus funcionários, que entregarão mais resultados positivos em suas funções.

Redução de custos

Com o PGR, há um impacto, a médio prazo, na redução dos custos nas empresas.

Diminuição do absenteísmo

A preservação da saúde dos trabalhadores e a redução dos riscos ocupacionais é o foco do PGR, o que faz com que o afastamento do trabalho seja menos frequente.

Conservação da imagem e reputação da empresa

Com o PGR implementado, o número de acidentes é menor e, assim, a reputação da empresa é preservada.

Preservação da integridade dos trabalhadores

Implementar medidas de proteção como o PGR permite que os trabalhadores possam executar as suas atividades de forma plena sem se preocupar com possíveis acidentes.

Cashback

Ao adquirir o PGR com o Sesi, sua empresa tem direito a até 115%* de cashback revertidos em créditos de programas legais.
*Indústrias filiadas aos sindicatos associados à Fiep têm 115% e, demais indústrias, 100%.

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Perguntas Frequentes - FAQ

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos e GRO representa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.  

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que poderá ser parte integrante de um sistema de gestão, ou ainda ser desdobrado em planos e subprogramas, atendendo diferentes setores, podendo ainda ser separado por atividades (em caso de atividades externas), com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Já o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) cita os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR, previsto na NR-01, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. 

Segundo o item 1.5.7.3.3 da NR-01, o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, sendo revisto no mínimo a cada dois anos segundo o item 1.5.4.4.6, ou quando:  

  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;  
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;  
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; 
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;  
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. 

E o item 1.5.7.3.3.1 desta mesma NR, cita que o histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. 

Conforme o item 1.8.4 da NR-01, apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. As demais, devem elaborar e manter o PGR atualizado. 
O recomendado é que o PGR seja elaborado por profissionais da área de SST e Saúde, porém a NR-01 no item 1.5.3.1 apenas cita que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, não especificando qual profissional é o responsável pela elaboração. A equipe de especialistas do Sesi Paraná está à disposição para ajudar sua empresa ou indústria na criação do PGR e em todas as adequações necessárias.  
Sim, iniciou em janeiro de 2022. 
A fiscalização acontecerá por meio do e-Social e de fiscalizações presencias de Auditores Fiscais de Trabalho resultantes de denúncias, acidentes de trabalho ou pendências existentes no e-Social ou TACs emitidos anteriormente. 

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