CIPA - NR 5
Nosso curso tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho.
Sabemos da necessidade de implantar uma estrutura voltada à prevenção
capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho.
Nesse sentido, procuramos direcionar nossa metodologia atendendo ao currículo básico para o curso de componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Norma Regulamentadora - CIPA NR-5 da Portaria no 8,
de 23 de fevereiro de 1999, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao longo dos tempos, a experiência tem mostrado que a preparação prévia do indivíduo contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito à segurança, os esclarecimentos ao trabalhador quanto as possíveis condições inseguras dos ambientes de trabalho e dos procedimentos
seguros que deverão adotar, os quais são fundamentais para o sucesso
de um Programa de Prevenção.
Com a aplicação do curso para membros da CIPA, acreditamos promover a combinação: indivíduo - cargo - segurança, alicerçando no treinamento, a implantação de conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho.
A existência da CIPA, já constitui um avanço e os resultados serão colhidos quando: empregado e empregador estenderem aos demais empregados as doutrinas de segurança, como reuniões, palestras, treinamentos, inspeções de segurança e atendimento das solicitações que previnam os acidentes e doenças ocupacionais.
Enfim, trabalhar o elemento humano é fator complexo, mas possível, humanizar uma coletividade de trabalho e torná-la tão compreensiva quanto eficiente, consistirá na continuidade do trabalho operacional seguro.
A você, "Cipeiro", desejamos um bom aproveitamento no curso e sucesso em sua gestão.