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PPRA
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PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A Norma Regulamentadora - NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O objetivo deste programa é identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e levar os conhecimentos de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais a todos os funcionários, visando a preservação de saúde e integridade física dos trabalhadores, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral, estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.

O PPRA vem subsidiar o preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme requer a Legislação Previdenciária através da Instrução Normativa nº 15 de 15/03/2007.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no sentido de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional - PCMSO, previsto na NR - 07 e com o PPPA  -Programa de Prevenção de Perdas Auditivas.

A RESPONSABILIDADE pela elaboração e implementação deste Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das necessidades de controle.

ETAPAS

O PPRA deverá incluir:

a) A antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) Monitoramento da exposição aos riscos;

f) Registro e divulgação dos dados.

 





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