PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora - NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA). O objetivo deste programa é identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e
levar os conhecimentos de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais a todos os funcionários, visando a preservação de
saúde e integridade física dos trabalhadores, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando
as organizações em geral, estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.
O PPRA vem subsidiar o preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme requer a Legislação
Previdenciária através da Instrução Normativa nº 15 de 15/03/2007.
O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas no sentido de preservar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa
de Controle Médico de Saúde ocupacional - PCMSO, previsto na NR - 07 e com o PPPA -Programa de Prevenção de Perdas Auditivas.
A RESPONSABILIDADE pela elaboração e implementação deste Programa é única e total
do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características,
dos riscos e das necessidades de controle.
ETAPAS
O PPRA deverá incluir:
a) A antecipação e reconhecimento
dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades
e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da
exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de
controle e avaliação de sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição
aos riscos;
f) Registro e divulgação dos
dados.