O PCMSO é um programa que
especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados
se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis
danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir
a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências
jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais
existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado
com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT
são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador
deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco)
funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários,
poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida
através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão
estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através
de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que
estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está
respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando
princípios éticos morais e técnicos ".
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total
do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho
para coordenar a execução do mesmo.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é
a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
ESTRUTURA
- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau
de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de
risco; avaliação ambiental, etc.)
- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico
com base nos riscos detectados.)
- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não
ocupacionais.)
- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos
de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
- Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função,
demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
- Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de
acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral------- ----Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos----------Espirometria.
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação,
riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador.
- Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA
da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório
anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS,
doenças oculares, etc.).