1. O que é PCMSO?
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? Norma Regulamentadora nº 07 ? do Ministério do Trabalho que estipula os
exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das Empresas, de acordo com os riscos
a que estão expostos. Os exames complementares são solicitados durante as consultas admissionais, periódicas, demissionais,
mudanças de funções e retornos ao trabalho. O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita
às Empresas.
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2. O que é PPRA?
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa obrigatório que todas as empresas e instituições que
admitam trabalhadores como empregados devem possuir. O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores
através da identificação dos riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho tais como ruído, calor, frio, radiações,
vibrações, fumos, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus e protozoários. O PPRA deve
estar articulado, em especial, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? PCMSO previsto na Norma Regulamentadora
NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego e também com as demais Normas Regulamentadoras.
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3. Aonde encontrar a classificação do grau de risco das Empresas?
O grau de risco das empresas pode ser obtido na Norma Regulamentadora NR-4, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto
basta saber qual é o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ? CNAE, que consta no cartão do CNPJ da Empresa.
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4. O que é acidente de trabalho? E de trajeto?
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho. Esta perda ou redução pode ser
permanente (para toda a vida) ou temporária (por determinado tempo). O Acidente de Trajeto é aquele que ocorre no percurso
da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo
de propriedade do trabalhador, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
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5. O que vem a ser doença profissional ou do trabalho?
A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade,
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. A doença do trabalho,
assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, desde que constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade
laborativa, a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva e salvo se comprovado
que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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6. Somente os acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e no local de trabalho, são considerados acidentes de trabalho?
Não. Também são considerados acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:
na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, na prestação espontânea de qualquer serviço
à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção
utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela
e no percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo do trabalho.
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7. O que é Comunicação de Acidente de Trabalho? CAT?
É um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo
ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade
competente, sob pena de multa.
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8. O que é benefício Auxílio? Doença Acidentário?
É um benefício concedido pela Previdência Social-INSS para o segurado que a perícia médica considerar incapaz por mais de
15 dias consecutivos, para exercer suas funções. Nos primeiros 15 dias quem pagará o salário do beneficiário será a empresa.
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9. O que é Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)?
Como o próprio nome sugere, o EPC diz respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado
risco. Como exemplo podemos citar o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho,
a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
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10. O que é Equipamento de Proteção Individual (EPI)? E o funcionário é obrigado a utilizá-lo?
O Equipamento de Proteção Individual ou EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira,
destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Todo trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar
corretamente o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar
defeitos ou problemas.
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11. A Empresa é obrigada a fornecer os EPIs?
Sim. A empresa deve fornecer gratuitamente o EPI adequado aos seus empregados, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde. A empresa,
além de fornecer, é obrigada a treinar o empregado para utilizar corretamente o EPI, tornar obrigatório o seu uso e substituir
o mesmo quando estiver danificado, mantendo-os limpos e adequados para uso. O equipamento de proteção só poderá ser utilizado
quando possuir o Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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12. O que são Atividades ou Operações Insalubres?
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho expõem os empregados
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade e tempo de exposição
aos seus efeitos. As atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho impliquem
o contato permanente com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, substâncias radioativas ou eletricidade.
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13. Quem elabora o laudo pericial?
O laudo pericial deve ser elaborado apenas por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Conforme o parágrafo
1o do Artigo 195 da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais
interessados, requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste,
com o objetivo de caracterizar, classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
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14. O laudo técnico pericial faz parte do PPRA?
Não. O PPRA é um programa de prevenção que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, enquanto que
o laudo técnico pericial visa identificar e classificar as atividades insalubres ou perigosas. Porém nada impede que o PPRA
e o Laudo técnico sejam elaborados no mesmo documento, desde que executado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.
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15. O que são ordens de serviço?
São instruções, por escrito, que a empresa deve passar aos seus empregados quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
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16. O que são Normas Regulamentadoras?
São normas relativas à segurança e medicina do trabalho, aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978 e que
devem, obrigatoriamente, ser cumpridas pelas empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho-CLT.
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17. Qual a função da CIPA numa Empresa? Quem participa?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Todos os empregados, independentemente de filiação sindical, podem concorrer às eleições da CIPA.
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18. O que o SESMT faz?
O SESMT ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho tem a finalidade de promover a saúde
e proteger a integridade física dos trabalhadores no local de trabalho. O dimensionamento do SESMT depende do grau de risco
e do número de empregados que a empresa possui.
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19. Quem elabora o PCMAT?
O PCMAT ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção deve ser elaborado e executado por
profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
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20. O que é PCA e quem é o responsável pela sua elaboração?
É o conjunto de medidas desenvolvidas pelos profissionais da área de Saúde e Segurança, com os objetivos de prevenir a instalação
de perdas auditivas induzidas por ruído ocupacional, controlar a evolução das perdas auditivas já existentes e diagnosticar
precocemente tais perdas. O responsável pela elaboração do PCA é o médico coordenador do PCMSO.
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21. O que é ASO?
É o atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico examinador,por ocasião da consulta clínica admissional, periódica,
mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
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