Fonte: Gazeta Mercantil
Empregadores estão cada vez mais
sendo pressionados a atender as normas de segurança do trabalho e estão mais sujeitos a responder a ações
relacionadas a acidentes do trabalho. Prova disso, é que o INSS já cobra dos empregadores os gastos destinados
a benefícios acidentários por meio das chamadas ações regressivas.
De acordo com a advogada
Karla Bernardo, da Pactum Consultoria Empresarial, entre 2007 e 2008 foram julgadas 12 ações regressivas, todas
em favor do INSS, que deverá receber R$ 2,455 milhões de ressarcimento.
Além disso, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) tem interposto ações civis públicas contra empresas tomando como base
o número de afastamentos por acidente do trabalho. Só em 2007, o INSS gastou R$ 5 bilhões em benefícios
decorrentes de acidente de trabalho, não há dados atualizados.
Diante desta realidade, especialistas
alertam sobre a necessidade dos empresários adotarem medidas de segurança. "E uma agenda positiva que contenha
os dados da vida médica do empregado e dos equipamentos e instruções de segurança dados pelo empregador",
alerta a advogada Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga
Advogados.
Karla Bernardo recomenda que o empregador invista em uma equipe de segurança do trabalho e adote
exames admissionais rígidos e anuais. "A responsabilidade de comprovar que não houve culpa da empresa em um
eventual acidente cabe ao empregador ", diz.
Seguro de Acidente
"Todo e qualquer afastamento
aparece para o INSS, automaticamente, como acidente do trabalho e esses dados serão computados para calcular a alíquota
da contribuição do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que vai de 1% a 3%, mas pode chegar a até ao
dobro deste percentual. Para evitar essa majoração, o empregador deve comprovar que o afastamento não
tem ligação com o ambiente do trabalho", explica Maria Isabel.
Karla Bernardo concorda e adverte que como
o ônus da prova cabe à empresa, ela tem de recorrer administrativamente e, se preciso, judicialmente com provas
que a isentem da responsabilidade do afastamento. "Hoje, até mesmo depressão já é caracterizada
como doença ocupacional", exemplifica.
Apesar desta necessidade, as especialistas afirmam que poucos empresários
têm se preocupado em comprovar que os afastamentos não são acidentes e serão pegos de surpresa
assim que o Decreto 6.042/2007 entrar em vigor (o que está previsto para 2010), já que a medida reúne
dados recolhidos desde 2004 para efeito da determinação da alíquota do SAT.
O decreto estabeleceu
um novo reenquadramento de empresas no que se refere ao grau de periculosidade, relacionando a atividade econômica à
determinada doença para fins de determinação do percentual da alíquota da contribuição
do SAT e, apesar de ainda não ter entrado em vigor, o decreto já é bastante questionado. Isso porque,
ele disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), o que pode fazer com que as alíquotas de contribuição sejam majoradas.
A crítica
é com relação ao cálculo adotado para estabelecer tais alíquotas, já que qualquer
tipo de afastamento está sendo calculado como acidente. "O FAP estabelece a alíquota com base em uma presunção
sem a devida comprovação", diz Maria Isabel, que explica que isso advém do Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário, que relaciona uma atividade com determinada doença. Para Karla Bernardo, este cálculo
deve ser fator de preocupação para o empregador, pois caso ele não questione os afastamentos, ele será
surpreendido no bolso com alíquotas majoradas e baseadas em seu perfil, já que não há uma verificação
individual.
Parabens pelo lembrete.
Estou muito interessado em atualizações sobre este tema. Caso possam me indicar sites ou material onde encontrar, eu agradeço.
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