Depressão

A depressão chega ao ambiente de trabalho

 

Já considerada como um mal moderno, a depressão chega ao ambiente de trabalho, agora de forma explícita. Geralmente relacionada com a ansiedade, ela pode ocasionar certa dificuldade de concentração e também de envolvimento com o próprio trabalho, além de limitar idéias e ações criativas. Trata-se de uma doença ocupacional que tem maior incidência na faixa etária mais produtiva (de 20 a 55 anos) e, que já vem deixando atentos especialistas da área de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

 

A depressão no ambiente de trabalho pode dificultar a concentração e limitar idéias e ações criativas. De acordo com o Ministério da Previdência, o número de trabalhadores afastados por depressão no país cresceu 16,57% entre janeiro e julho, em comparação com mesmo período de 2007. O aumento pode ser explicado pela maior quantidade de registros desses casos, em função de uma lei federal, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Trata-se de uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com essa medida, os casos de depressão adquiridos no ambiente de trabalho, e que possuem direta relação com a atividade profissional, ficam caracterizados como acidentes trabalhistas.

 

O que muda com a nova lei

Com a lei, o ônus da prova agora fica com o empregador e não mais com o empregado. Entretanto, até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador ainda são os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada

Se antes da aprovação da lei, no período entre janeiro e julho deste ano, as doenças ocupacionais foram responsáveis por 189,8 mil liberações de benefícios, imagina o número de ações que surgiram com a nova medida. Por isso é que muitas empresas especializadas em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho já começaram a alertar seus clientes para essa nova realidade. Apesar de ser uma doença que atinge uma boa parte da população mundial, poucas são aquelas instituições que já prestam assistência aos funcionários acometidos pelo transtorno. O certo é que com a nova lei, essa preocupação, por parte do empregador, passa de opcional para necessária, uma vez que as condições de trabalho podem desencadear tal problema, e com ela, ações judiciais.

 

A opinião do especialista

Para o Médico do Trabalho da SaFeMed, Fábio Eduardo Veiga Lopes, o que vem aumentando não é a depressão tida como grave, mas sim a chamada Síndrome de Burnout, que pode ser compreendida como uma forma de depressão associada ao ambiente de trabalho. "É um transtorno grave de tensão emocional crônica relacionada ao trabalho, em que o estresse chega às últimas conseqüências e leva o organismo ao esgotamento por exaustão. Clinicamente o indivíduo torna-se improdutivo, irresponsável, indiferente, desatencioso, frio emocionalmente, embotado e empobrecido em seus vínculos afetivos e laborais", explicou.

 

A doença e como combatê-la

O perfil do atingido caracteriza-se por serem profissionais idealistas, exigentes, perfeccionistas, submetidos aos fatores acima relacionados, e frustrados ou sobrecarregados, cronicamente, diante de suas expectativas e responsabilidades profissionais. É importante citar que, apesar de os fatores predisponentes serem importantes, o profissional, mesmo submetido à sobrecarga de trabalho, ao estresse e pressões crônicas no âmbito profissional, quando tem sua auto-estima elevada, reconhecimento e simpatia do cliente quanto à sua profissão/função, raramente desenvolverá Burnout. É aí que está a importância das empresas desenvolverem mecanismos para estimular e melhorar a qualidade de vida e de trabalho para seus funcionários.

Algumas empresas, especializadas em Saúde Ocupacional, já desenvolvem palestras para seus clientes, alertando para os riscos e os cuidados que podem ser tomados contra tal enfermidade. No site da SafeMed, empresa com atuação em todo o país, existem dicas de como combater a depressão.

Sintomas da Depressão:

- Fadiga - Distúrbios do sono

- Cefaléia

- Alterações menstruais

- Perturbações gastrointestinais -

 Imunodeficiência

- Falta de concentração

- Alteração da memória

- Sentimento de solidão

- Impaciência

- Desânimo

- Irritabilidade

- Incremento da agressividade

- Perda da iniciativa

- Desinteresse pelo trabalho

- Falta ao trabalho

- Isolamento

- Comportamentos de alto risco, inclusive suicídio

- Comportamentais defensivos

- Maior consumo de substâncias químicas, como comprimidos para dormir ou relaxar, bebidas ou drogas para fugir dos problemas.

Fonte: Jornal Pequeno - 30/10/2008

 

Fonte: Jornal Pequeno - 30/10/2008

Enviado por Clóvis Veloso de Queiroz Neto

Analista - Segurança e Saúde do Trabalho

Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo - CNI

Comentários - Deixe seu comentário

por Katia - Sexta-feira, 01 de Julho de 2011 - 21:27:37 - Comentar

Tenho todos os sintomas sitados acima,alem de ver vultos e ouvir vozes tenho mto medo de sair de casa e simplismente odeio meu trabalho. Peguei 15 dias de atestado com o psiquiatra cid f 31.4. Gostaria de saber como faço para conseguir afastamento do meu trabalho. Aguardo resposta. Obrigado.


por Cláudio M B de Figueiredo - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2009 - 05:31:54 - Comentar

Preciso atender a uma pessoa portadora de CID F 31.4 que foi aposentada (proporcional) por invalidez. A indagação é se ela ficará isenta de contribuir para o imposto de renda. Se alguém souber de algum caso que houve isenção, solicito informação e antecipo agradecimentos.


por edimar almeida mires - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 - 00:45:08 - Comentar

Tenho passado por varios estagios de depressão e com varios sintomas como : humor triste, deprimido,sem animo e disposição para realizar as atividadesde costume,cansaço facil,perda de energia... Devido as pressoes, ameaças, rejeiçoes no ambiente de trabalho inclusive com problemas estomacas como o refluxo adquirido no ambiente de trabalho devido ao auto nivel de estress, o que devo fazer?


por Agnaldo Zequini - Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 - 09:58:35 - Comentar

Tenho depressão e minha empresa efetuou minha demissão. CID: F.31.4 Trabalhava no setor de vendas e com cobranças e ameaças fiquei doente. A empresa alega que minha função não da direito em saude ocupacional. Assim gostaria de saber minha doença pode ser considerada como doença do trabalho? Antecipadamente agradeço atenção dada Agnaldo Zequini


por Joana darc g. diniz - Quarta-feira, 10 de Junho de 2009 - 10:22:45 - Comentar

Artigo excelente, como posso chegar a fonte para desenvolver um trabalho de TCC. Aguardo.


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