Trabalhador com Deficiência


Empresas devem estar atentas à Saúde e Segurança

A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários, conforme determina a Lei 8.213/91. Mas toda empresa, independente do porte e número de funcionários, pode agregar novos talentos e competências aos seus quadros, bastando adotar práticas e procedimentos que assegurem condições de trabalho, respeitando a diferença. Isso vale, especialmente, para a segurança e saúde dos trabalhadores. Confira as orientações de consultores do Sesi.

  • A acessibilidade, tanto física como de comunicação, é o item número um no que se refere a segurança do colaborador com deficiência. Isso envolve cuidados como rampas de acesso a todos os locais de circulação, barras de apoio, adequação de sanitários, manual de segurança em Brille e sinalização da empresa de acordo com a necessidade dos colaboradores deficientes.
  •  O embasamento técnico para definir e dimensionar as adaptações arquitetônicas, está contido na Norma Brasileira ABNT NBR9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
  • A avaliação de riscos e as medidas de prevenção de acidentes devem levar em conta as diferenças individuais dos trabalhadores. Poderá ser necessário prever avaliações de riscos e treinamentos distintas para trabalhadores com deficiência.
  • O exame admissional merece atenção especial. A orientação é que sejam incluídos exames específicos relacionados à deficiência. Após a contratação, a deficiência deve ser monitorada.
  • Essa providência é importante porque preserva as condições do trabalhador. Além disso, demonstra a atenção da empresa para com ele, o que a resguarda em caso de eventual agravamento da deficiência no período do contrato. Confira aqui todos os procedimentos relativos a contratação da pessoa com deficiência (link http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_6.asp
  • Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas devem estar atentos e destinar atenção especial aos colaboradores com deficiência.
  • Todo médico do trabalho deve estar apto a emitir o laudo de caracterização da deficiência, indicando as oportunidades que o trabalhador tem na empresa para atuar com segurança e usar plenamente sua competência
  • O Sesi Paraná desenvolve o Programa Inclusão da Pessoa Deficiente na Indústria, que prepara gestores e colaboradores das empresas para contratação de pessoas com deficiência. As ações envolvem, também, adequação do ambiente de trabalho. Em dois anos, o programa foi levado a cerca de 100 empresas paranaenses, envolvendo mais de 1.500 pessoas.

Comentários - Deixe seu comentário

por cicero josde da silva - Quinta-feira, 01 de Abril de 2010 - 14:04:40 - Comentar

ola agradece!! queri trabalho deficiente


por empresaria - Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 - 00:11:35 - Comentar

tenho vontade de contratar deficiente, mas tenho medo, quando chamamos esses órgaos, só nos passam o lado positivo. gostaria de saber em caso de acidentes de trabalho, ou se começam a faltar o emprego, ou mesmo pra demitir, se existem regras que sejam diferentes de funcionarios sem deficiencia. obrigada.


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