Trabalhador com Deficiência
Empresas
devem estar atentas à Saúde e Segurança
A contratação
de pessoas com deficiência é obrigatória para empresas com mais de 100
funcionários, conforme determina a Lei 8.213/91. Mas toda empresa, independente
do porte e número de funcionários, pode agregar novos talentos e competências
aos seus quadros, bastando adotar práticas e procedimentos que assegurem
condições de trabalho, respeitando a diferença. Isso vale, especialmente, para
a segurança e saúde dos trabalhadores. Confira as orientações de consultores do
Sesi.
- A acessibilidade, tanto física como de comunicação,
é o item número um no que se refere a segurança do colaborador com
deficiência. Isso envolve cuidados como rampas de acesso a todos os locais
de circulação, barras de apoio, adequação de sanitários, manual de
segurança em Brille e sinalização da empresa de acordo com a
necessidade dos colaboradores deficientes.
- O
embasamento técnico para definir e dimensionar as adaptações arquitetônicas, está
contido na Norma Brasileira ABNT
NBR9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos.
- A
avaliação de riscos e as medidas de prevenção de acidentes devem levar em conta as diferenças
individuais dos
trabalhadores. Poderá ser necessário prever avaliações de riscos e
treinamentos distintas para
trabalhadores com deficiência.
- O exame admissional merece atenção especial. A
orientação é que sejam incluídos exames específicos relacionados à
deficiência. Após a contratação, a deficiência deve ser monitorada.
- Essa
providência é importante porque preserva as condições do trabalhador. Além
disso, demonstra a atenção da empresa para com ele, o que a resguarda em
caso de eventual agravamento da deficiência no período do contrato. Confira aqui todos
os procedimentos relativos a contratação da pessoa com deficiência (link http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_6.asp
- Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) das
empresas devem estar atentos e destinar atenção especial aos colaboradores
com deficiência.
- Todo
médico do trabalho deve estar apto a emitir o laudo de caracterização da
deficiência, indicando as oportunidades que o trabalhador tem na empresa
para atuar com segurança e usar plenamente sua competência
- O Sesi
Paraná desenvolve o Programa Inclusão da Pessoa Deficiente na Indústria,
que prepara gestores e colaboradores das empresas para contratação de
pessoas com deficiência. As ações envolvem, também, adequação do ambiente
de trabalho. Em dois anos, o programa foi levado a cerca de 100
empresas paranaenses, envolvendo mais de 1.500 pessoas.
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