O decreto presidencial nº 6577, de 25/09/2008, adiou para janeiro de 2010 o início da aplicação do FAP- Fator Acidentário Previdenciário.
O FAP prevê alíquotas diferenciadas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) para as empresas que investem e as que não investem em segurança e saúde dos trabalhadores. O adiamento resulta da gestão feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto ao Ministério da Previdência, por um prazo maior para as empresas se adequarem à nova regra.
O FAP faz parte das mudanças introduzidas na legislação previdenciária, em 2007. O adiamento de sua aplicação é positivo para as empresas, mas os consultores do Sesi PR lembram que outras medidas introduzidas pela nova lei continuam valendo e as empresas precisam estar atentas.
Uma dessas medidas é a do nexo técnico presumido, que prevê para cada segmento industrial uma série de doenças relacionadas às respectivas atividades.
Quando o trabalhador desencadeia doença que conste na listagem, o INSS já a caracteriza como doença do trabalho. É a empresa quem tem de provar que a doença não tem relação com a atividade exercida pelo trabalhador.
A prova que a empresa deve apresentar é a implantação de programas de gerenciamento de riscos, além de ações voltadas a promoção da saúde, esporte e atividades de lazer.
Portanto, independente da aplicação do FAP, as empresas precisam manter investimentos nesta área, bem como documentá-los, a fim de garantirem provas em casos de ações trabalhistas.
A partir de janeiro de 2010, quando entrar em vigor, o FAP será o indicador do desempenho em segurança e saúde e terá reflexo direto na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho. Hoje a alíquota do SAT é de 1% a 3% sobre a folha de pagamentos, variando apenas em função do grau de risco da atividade da empresa.
Com a aplicação do FAP, a alíquota da indústria que investe em saúde e segurança será reduzida pela metade. Para as que não investem, a alíquota será dobrada. Isso será medido pelo número de afastamento de trabalhadores (por acidente ou doença laboral), sempre comparativo com a média do setor.
Caros colegas eu gostaria de saber até quando uma pessoa pode receber o seguro acidentario previdenciario? se é ate aposentar ou se é vitalicio?
caros colegas. gostaria de saber até quando uma pessoa pode receber o seguro acidentario previdenciario? se é até aposentar ou se se é vitalicio?
Boa noite. A estipulção do FAP por meio de decreto é ilegal e inconstitucional visto que afronta diretamente a CF e o CTN. A quem interessar, já tenho ação pronta para contestar a incidência do FAP na aliquota do RAT para contribuir com o SAT. A quem interessar possa: arthur_paiva_rn@hotmail.com
PARA QUÊ COMPLICAR MAIS E MAIS, A VIDA DAS EMPRESAS? SERIA MUITO MAIS FÁCIL ESTIPULAR ALGO MAIS SIMPLES, PARA FACILITAR A VIDA DOS EMPRESARIOS. CRIARAM O RAT E O FAP, PARA QUÊ? ESTIPULA-SE UM INDICE DIRETO E PRONTO!!!! AGORA CRIA-SE UMA LEI QUE NEM O GOVERNO (CEF), ESTÁ PREPARADA PARA USAR NA SEFIP, ISSO É UM ABSURDO!!!
gostaria de receber mais informações sobre o fap-fator de acidente previdênciario pois a legislaçao não esta muito bem difundida.
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