LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


                        O IMPACTO DO DECRETO 6.042/2007 NAS EMPRESAS

 

A nova Legislação Previdenciária é, neste momento, um dos assuntos mais importantes para as indústrias, de todos os portes e setores. É imprescindível que a empresa conheça as mudanças introduzidas pelo Decreto 6.042/2007 e se adaptem à situação imposta pela lei, a fim de evitar desembolso com indenização do trabalhador, por doença ocupacional, e também aumento na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho.

 

Preocupados com essa situação, os sindicatos empresariais e o Sesi Paraná, passam a ofertar para as indústrias Clínicas Sociais específicas sobre o tema.

 

Já estão previstos para esse segundo semestre uma série de eventos, a partir de uma iniciativa conjunta com o Conselho Temático de Relações do Trabalho do Sistema Fiep, que será desenvolvida em parceria com os sindicatos empresariais.

 

Nas Clínicas Sociais são abordados os seguintes temas: Gestão da Segurança do Trabalhador; Gestão da Saúde do Trabalhador, e Geração de Provas para Proteção Administrativa e Jurídica.

 

Indústrias interessadas devem fazer contato com seu respectivo sindicato para confirmar a adesão.

 

            CONHEÇA MAIS SOBRE A NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

  • Até abril de 2007 não existia doença automaticamente co-relacionada ao setor industrial. O Nexo Técnico era caracterizado pelo médico perito do INSS e cabia ao trabalhador provar que a doença era conseqüência da atividade desempenhada na empresa.
  • Agora, a legislação prevê para cada segmento industrial uma série de doenças relacionadas às respectivas atividades. Assim, quando o trabalhador desencadeia doença que conste na listagem, o próprio sistema eletrônico do INSS já a caracteriza como doença do trabalho. É o chamado nexo presumido.
  • Com isso, inverteu-se o ônus da prova: é a empresa quem deve provar que a doença não tem relação com a atividade exercida pelo trabalhador.
  • A prova que a empresa deve apresentar é a implantação de programas de gerenciamento de riscos (PCMSO, PPRA, ergonomia, etc...), além de ações voltadas a promoção da saúde, esporte e atividades de lazer.

 

         Impacto sobre a alíquota do SAT

 - Outro ponto importante na análise do aumento de notificações de doenças relacionadas ao trabalho é o seu impacto na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho, pago pela empresa.

- Em janeiro de 2009, entra em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um indicador do desempenho da empresa no que se refere à saúde e segurança.

-  O FAP terá impacto direto no Seguro de Acidente de Trabalho, podendo reduzir a alíquota em 50% ou, ao contrário, dobra-la, dependendo desempenho preventivo da empresa.

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