O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio. Veja abaixo como funcionam e quais os benefícios.
O Art. 18 da Lei nº 8.313/1991 permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, abater integralmente do imposto de renda os valores destinados ao apoio de projetos culturais, a título de doação ou patrocínio de diversos segmentos, como artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental; exposições de Artes Visuais, entre outros.
Saiba como patrocinar um projeto