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12/02/2015

Formas de Apoio

O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio. Veja abaixo como funcionam e quais os benefícios.

Doação
  • Transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros, em favor do titular da proposta cultural;
  • Transferência definitiva e irreversível de bens, em favor do titular da proposta cultural;
  • Também se configura como doação o valor despendido com as despesas de restauração, conservação ou preservação de bem tombado pela União, por pessoa física pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real dele proprietária ou titular. Este tipo de gasto também pode ser objeto de benefício fiscal.
  • Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos.
Patrocínio
  • Transferência definitiva e irreversível de dinheiro;
  • Transferência definitiva e irreversível de serviços;
  • Utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.
  • No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.

Quais são os benefícios tributários do incentivador?

O Art. 18 da Lei nº 8.313/1991 permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, abater integralmente do imposto de renda os valores destinados ao apoio de projetos culturais, a título de doação ou patrocínio de diversos segmentos, como artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental; exposições de Artes Visuais, entre outros.

Saiba como patrocinar um projeto


Quem pode apoiar projetos culturais?

  • Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda que fizerem a declaração de IR em formato completo;
  • Empresas tributadas com base no lucro real.
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
  • Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
  • Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado;
  • Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa titular da proposta cultural, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo incentivador.