Laudo desenvolvido por profissionais (somente engenheiros) de segurança com a finalidade de atender às exigências das NRs, visando a caracterização da insalubridade e ou periculosidade.
A quem se destina: Empresário e Gestor de Recursos Humanos.
Descrição: Atender às exigências das NRs: Norma Regulamentadora 15 (trata das atividades e operações insalubres), e da Norma Regulamentadora 16 (trata das atividades e operações perigosas), visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade.
Benefícios:
gostaria de saber se quem manuseia soda cáustica líquida tem direito a periculodidade ou só insalubridade, pois manuseamos ela direto de um container.
Gostaria de obter uma informação sobre o periodo de renovação do LAUDO TECNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Qual sua vigencia? Aguardo resposta, Um abraço
olá ! trabalhei numa empresa um ano e 8 meses e esta mesma empresa ñ me pagava insalubre, sendo assim pensava eu q ñ tinha direito a tal , com o tempo fui adquirindo algumas informações no qual pessoas q sabiam desse direito falaram q eu tambem tinha, eu trabalhava com oleo , querosene e outro tipo de produto , pondo em risco a minha saude, contato era prolongado com a pele, mesmo usando os ipis de segurança, luva, mascara, e um creme, sendo assim na minha função exercida ñ tinha por exemplo usar as luvas cedidas pela empresa , pois eu trabalhava na lavagem das peças, com o querosene e tirava o oleo das mesma mais ou menos 6 horas fazendo esse serviço durante esses 1 ano e 8 meses e gostaria de saber como q faço pra recorrer , e q tenho de usar como prova?um abraço e fiquem com deus
Gostaria de obter uma informação sobre o periodo de renovação do LAUDO TECNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Qual sua vigencia? Aguardo resposta, Um abraço
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