Laudo de Insalubridade e Periculosidade 

Laudo desenvolvido por profissionais (somente engenheiros) de segurança com a finalidade de atender às exigências das NRs, visando a caracterização da insalubridade e ou periculosidade.


A quem se destina: Empresário e Gestor de Recursos Humanos.

Descrição: Atender às exigências das NRs: Norma Regulamentadora 15 (trata das atividades e operações insalubres), e da Norma Regulamentadora 16 (trata das atividades e operações perigosas), visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade.

Benefícios:

  • Adequação à legislação;
  • Redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.

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por evandro luis de mira - Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 - 09:23:34 - Comentar

gostaria de saber se quem manuseia soda cáustica líquida tem direito a periculodidade ou só insalubridade, pois manuseamos ela direto de um container.


por jordania - Terça-feira, 05 de Julho de 2011 - 11:55:54 - Comentar

Gostaria de obter uma informação sobre o periodo de renovação do LAUDO TECNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Qual sua vigencia? Aguardo resposta, Um abraço


por washington luiz santos lustosa - Sábado, 18 de Junho de 2011 - 12:57:07 - Comentar

olá ! trabalhei numa empresa um ano e 8 meses e esta mesma empresa ñ me pagava insalubre, sendo assim pensava eu q ñ tinha direito a tal , com o tempo fui adquirindo algumas informações no qual pessoas q sabiam desse direito falaram q eu tambem tinha, eu trabalhava com oleo , querosene e outro tipo de produto , pondo em risco a minha saude, contato era prolongado com a pele, mesmo usando os ipis de segurança, luva, mascara, e um creme, sendo assim na minha função exercida ñ tinha por exemplo usar as luvas cedidas pela empresa , pois eu trabalhava na lavagem das peças, com o querosene e tirava o oleo das mesma mais ou menos 6 horas fazendo esse serviço durante esses 1 ano e 8 meses e gostaria de saber como q faço pra recorrer , e q tenho de usar como prova?um abraço e fiquem com deus


por Jose Evaldo C Reis - Terça-feira, 22 de Março de 2011 - 11:22:39 - Comentar

Gostaria de obter uma informação sobre o periodo de renovação do LAUDO TECNICO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. Qual sua vigencia? Aguardo resposta, Um abraço


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