Levantar os riscos respiratórios provenientes de produtos químicos. De acordo com a IN 1 do MTE de 11/04/94 deve ser adotado em toda empresa nos setores em que for necessário o uso de qualquer tipo de respirador.
A quem se destina: Empresário e Gestor de Recursos Humanos.
Descrição: O Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
Benefícios: Ajudar a indústria a cumprir a legislação.
É gratificante saber que uma instituição como o Sesi divulgam materias como as da área de Segurança do Trabalho, poderiam infocar mais temas sobre o assunto tendo em vista que a instituição faz parte do sistema FIEAP do Amapá que tem como escola profissionalizante o SENAI que é reconhecida como formadora de profissionais qualificados no estado.
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