O Governo Federal adiou para novembro deste ano o prazo para as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e
microempreendedores individuais (MEIs) com empregados se adequarem às exigências do programa do eSocial. Para as demais empresas
privadas com faturamento anual até R$ 78 milhões, o eSocial continua obrigatório a partir da próxima segunda-feira (17).
As empresas do grupo com o prazo alterado, mas que já estiverem prontas para ingressar na plataforma, podem inserir os dados normalmente a partir da próxima semana quando serão lançados e disponibilizados os novos portais do eSocial, inclusive a plataforma simplificada destinada aos MEIs.
O eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o fornecimento de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação com vínculo empregatício, além de outras informações previdenciárias previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O novo método de registro compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Saiba mais em https://www.sesipr.org.br/esocial/
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